Entre a Lei e o Cuidado Efetivo em Prevenção do Suicídio: a vida pede mais que visibilidade
- Psicóloga Daniela Coelho Andrade - CRP 11/08656

- 10 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de fev.

As Leis nº 13.819/2019 e nº 15.199/2025 representam avanços importantes no reconhecimento do suicídio e da autolesão como questões de saúde pública que exigem ações institucionais permanentes — e não apenas simbólicas. Ao instituírem, respectivamente, a "Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio" e a campanha "Setembro Amarelo", essas legislações apontam para a necessidade de conscientização, notificação obrigatória e desenvolvimento de estratégias preventivas em todo o território nacional. No entanto, a existência das leis, por si só, não garante a eficácia das ações: é urgente que essas diretrizes sejam traduzidas em políticas públicas efetivas, com financiamento adequado, articulação intersetorial e, sobretudo, com investimento na formação contínua de equipes técnicas, escolares, comunitárias e de saúde.
Como aponta a ABEPS – Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio, mais do que eventos pontuais ou ações genéricas de sensibilização, é preciso criar protocolos institucionais sólidos, estratégias educativas baseadas em evidências e espaços permanentes de escuta e cuidado. A prevenção precisa ser ética, empática e inclusiva — considerando as especificidades de cada território, as vulnerabilidades sociais e as vozes daqueles que vivenciam diretamente o sofrimento psíquico.
Para isso, é fundamental que as políticas públicas não apenas reconheçam o problema, mas também garantam o acesso ampliado e equitativo aos serviços de saúde mental, com presença efetiva da atenção psicossocial nos territórios, especialmente em escolas, comunidades e regiões periféricas. Além disso, o investimento contínuo em pesquisas e ações orientadas por evidências científicas é essencial para qualificar as intervenções, reduzir o estigma e fortalecer as estratégias de prevenção e posvenção em diferentes contextos sociais. Defender políticas públicas consistentes é, portanto, defender o direito à vida, ao cuidado e à dignidade de quem sofre.
Nesse sentido, a posvenção, o cuidado com pessoas enlutadas por suicídio, permanece como uma das maiores lacunas nas políticas públicas e campanhas. Apesar de serem profundamente impactadas, essas pessoas muitas vezes permanecem à margem do cuidado, silenciadas pelo estigma e pela ausência de suporte específico. É essencial que o poder público reconheça a posvenção como parte indissociável da prevenção, criando serviços, grupos de apoio, capacitações e campanhas que também contemplem os sobreviventes enlutados, acolhendo sua dor e combatendo o isolamento social que os cerca.
Campanhas como o Setembro Amarelo, previstas na Lei nº 15.199/2025, só terão impacto real se forem conduzidas com responsabilidade, evitando espetacularizações e abordagens superficiais. É preciso escutar mais os educadores especialistas, os profissionais da saúde — mas também as pessoas que já vivenciaram uma tentativa ou perderam alguém para o suicídio. Só assim será possível construir uma política de prevenção e posvenção verdadeiramente comprometida com a vida e com a dignidade de quem sofre.
Que o Brasil caminhe para um tempo em que o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, seja símbolo de campanhas que verdadeiramente acolham quem mais precisa e promovam a conscientização de forma ética, segura e eficaz. E que os demais 364 dias do ano também sejam marcados por práticas permanentes de cuidado, respeito e compromisso com a vida.
Instituto de Suicidologia do Cariri – CRP 11/0575
Daniela Coelho Andrade – Psicóloga RT: CRP 11/08656
WhatsApp: (88) 9 9751-0037
Fontes:
Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio. (2025, setembro 1). Nota pública sobre campanhas de prevenção do suicídio e o Setembro Amarelo. https://abeps.org.br/nota-publica-sobre-campanhas-de-prevencao-ao-suicidio-e-o-setembro-amarelo/
Botega, N. J. (2015). Crise suicida: Avaliação e manejo. Artmed.
Brasil. (2019). Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Brasil. (2025). Lei nº 15.199, de 8 de setembro de 2025. Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 set. 2025. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15199.htm
Organização Pan-Americana da Saúde. (2024). Viver a vida: Prevenção do suicídio entre adolescentes e jovens. OPAS/OMS.
Scavacini, K. (2022). Suicíd1o — um problema de todos: Como aumentar a consciência pública na prevenção e na posvenção. Novo Hamburgo: Sinopsys Editora.



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